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27 de Abril de 2024
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    Questões de concursos com gabaritos comentados - Leis Penais Especiais e ECA.

    Publicado por Sergio Bautzer
    há 6 anos

    Lei de Drogas

    Analista STJ – 2012

    Questão 85 O médico que, por imprudência, prescrever a determinado paciente dose excessiva de medicamento que causa dependência química estará sujeito à pena de advertência, e o juiz que apreciar o caso deverá comunicar o fato ao Conselho Federal de Medicina.

    Gabarito: E

    Comentários : A assertiva não guarda compatibilidade com o artigo 38 da Lei de Drogas, o único de tal norma cujo elemento subjetivo é a culpa. Na verdade, o médico estará sujeito à pena de detenção e o juiz comunicará a sentença condenatória ao Conselho Federal de Medicina.

    Questão sobre CRIMES DE PRECONCEITO – LEI 7716/89

    (CESPE – AGU – 2012- Questão 156)

    O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas.

    Gabarito E

    Comentários: De acordo com a Terceira Seção do STJ, no CC 102454 / RJ

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE RACISMO PELA INTERNET. MENSAGENS ORIUNDAS DE USUÁRIOS DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS. IDENTIDADE DE MODUS OPERANDI. TROCA E POSTAGEM DE MENSAGENS DE CUNHO RACISTA NA MESMA COMUNIDADE DO MESMO SITE DE RELACIONAMENTO. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DO

    PROCESSO PARA FACILITAR A COLHEITA DA PROVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, AMBOS DO CPP. PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL PAULISTA, QUE INICIOU E CONDUZIU GRANDE PARTE DAS INVESTIGAÇÕES. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4A. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO, DETERMINANDO QUE ESTE COMUNIQUE O RESULTADO DESTE JULGAMENTO AOSDEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA OS QUAIS HOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    2. Na hipótese, é certo que as supostas condutas delitivas foram praticadas por diferentes pessoas a partir de localidades diversas; todavia, contaram com o mesmo modus operandi, qual seja, troca e postagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra diversas minorias (negros, homossexuais e judeus) na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.

    3. Dessa forma, interligadas as condutas, tendo a prova até então colhida sido obtida a partir de único núcleo, inafastável a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts. 76, III, e 78, II, ambos do CPP, que disciplinam a competência por conexão e prevenção.

    4. Revela-se útil e prioritária a colheita unificada da prova, sob pena de inviabilizar e tornar infrutífera as medidas cautelares indispensáveis à perfeita caracterização do delito, com a identificação de todos os participantes da referida comunidade virtual.

    5. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado.

    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4a. Vara Criminal da SJ/SP, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais Juízos Federais para os quais houve a declinação da competência.

    CRIMES DE PRECONCEITO - Lei 7716/89.

    (CESPE – AGU – 2012- Questão157) O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito.

    Gabarito: E

    Comentários:

    A conduta criminosa descrita na assertiva "supra" configura crime de preconceito, conforme se depreende da leitura do artigo , § 1º, inciso II, da Lei 7716/89:

    "Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    (...)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    (...)"

    Portanto, a assertiva está equivocada.

    CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    ( CESPE - AGU - 2012) Apesar de serem crimes autônomos, o empréstimo vedado e a gestão temerária, quando forem praticados em uma só ação e originários de uma só operação bancária, não deverão ser processados em concurso formal, pois haverá a absorção do primeiro delito pelo segundo.

    Gabarito : F

    Comentário: A 5ª Turma do STJ ao julgar o HC 132510 / SP, entendeu que:

    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 4o., PARÁG. ÚNICO DA LEI 7.492/86). GESTÃO TEMERÁRIA. BANCO DE CRÉDITO METROPOLITANO S/A. PENA TOTAL: 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMI-ABERTO. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU DECORRENTE NÃO APENAS DO CARGO DE DIRETOR MAS DA RELAÇÃO QUE TEVE COM OS FATOS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDUTAS DISTINTAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS.

    NÚMERO EXPRESSIVO DE OPERAÇÕES E ALTOS VALORES MANIPULADOS PELO PACIENTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM CONJUNTO, TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS SEREM COMUNS AOS RÉUS. CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO. INAPLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER PELA DENEGAÇÃO DO WRIT.

    ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA AFASTAR O AUMENTO DA PENA RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA.

    1. É inviável, na via estreita do Habeas Corpus, revisar matéria fático-probatória com a finalidade de obter pronunciamento judicial que implique a absolvição dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fática dos autos, frisou que a autoria restou evidenciada, bem como a materialidade do crime.

    2. O reconhecimento da inépcia da denúncia pressupõe falta total de exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, de forma a macular o exercício do direito da ampla defesa. Na hipótese, a denúncia, posteriormente sancionada pela condenação, ao contrário do que afirma a impetração é clara ao descrever os fatos e está amparada nas Representações 1.267/96 e 104/97 para fins penais formulada pelo Banco Central, que apontou com clareza as irregularidades cometidas pela administração do Banco Crédito

    Metropolitano S/A.

    3. A responsabilização do paciente não adveio apenas de sua condição de Diretor-Superintendente da instituição financeira, mas sim porque como Diretor teve relação com os fatos tidos por delituosos; de toda sorte, a elucidação desse ponto depende de revisão da prova, o que não se viabiliza na via do HC.

    4. As operações financeiras realizadas podem ocasionar a prática de dois delitos, sem que represente ofensa ao princípio do ne bis in idem. O primeiro diz respeito ao empréstimo vedado, tipificado no art. 17 da Lei 7.492/86, em que prevê expressamente o impedimento de empréstimos às pessoas ali especificadas. E o segundo, refere-se à gestão temerária, prevista no art. 4o., parág. único da Lei 7.492/86.

    5. São delitos autônomos o empréstimo vedado (art. 17 da Lei 7.492/86) e a gestão temerária (art. 4o., parág. único da mesma norma incriminadora); havendo ofensa aos dois dispositivos legais, não se afigura ilegal o processamento por ambas as condutas, ainda que originárias de uma só operação bancária, porquanto neste caso, não ocorre a absorção de uma figura típica pela outra.

    6. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na via do Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos subjetivos, especialmente quando não se aponta, de forma objetiva, qualquer malferimento às normas legais norteadoras da dosimetria da pena (art. 59 e 68 do CPB), mas, tão-somente, aduz-se injusta e desproporcional aquela fixada.

    7. Levando-se em consideração os parâmetros delineados no art. 4o., parág. único da Lei 7.492/86, que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, a fixação da pena-base em 3 anos e 4 meses para o delito não se mostra desproporcional, em vista da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente as circunstâncias do crime em questão, que apresentou um número expressivo de operações e movimentação de valores altos manipulados pelos acusados.

    8. O exame em conjunto das circunstâncias judiciais de todos os denunciados não macula a dosimetria da pena, posto que as circunstâncias consideradas negativas dizem respeito a dados concretos e objetivos, tais como, a gravidade do fato, o número expressivo das operações realizadas e dos valores manipulados e a audácia dos acusados. Precedente.

    9. Esta Corte já decidiu que o crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes (HC 39.908/PR,

    Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 03.04.2006).

    10. Ordem parcialmente concedida apenas para afastar o aumento da pela relativo à continuidade delitiva.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    (Analista STJ - CESPE – 2012 Questão 113)

    Considere que Joseph e Lucy, cidadãos ingleses que vivem em Londres, tenham iniciado processo de adoção de Fernanda, criança órfã brasileira de um ano de idade. Nessa situação, os ingleses devem permanecer com Fernanda no Brasil por, no mínimo, quinze dias, para cumprir o estágio de convivência.

    Gabarito: F

    Comentários

    O artigo 46, § 3º, do ECA diz que:

    "Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias".

    Portanto, a assertiva está falsa.

    C

    CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES

    (AGU – 2012 – CESPE – QUESTÃO 153)

    A caracterização do ilícito de dispensa irregular de licitação prescinde da comprovação do prejuízo ao erário, sendo suficiente, para que o crime se configure, a ocorrência da mera dispensa e do dolo específico.

    Gabarito: F

    Comentários:

    A 5ª Turma do STJ ao julgar o REsp 1349442 / PI , entendeu que:

    RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO, NA ESPÉCIE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ESTE FIM.

    1. A jurisprudência atual da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, estribada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, entende que, para fins da caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, é imprescindível a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.

    2. A exordial acusatória retrata a conduta irregular do réu, que, na condição de então Presidente da Câmara dos Vereadores, teria dispensado indevidamente o processo licitatório e locado, por vários anos, veículo automotor de propriedade de terceiro, para prestar serviços ao referido órgão público, utilizando-o ainda para uso próprio.

    3. Desse modo, não se olvida que os elementos contidos na inicial acusatória demonstram, em tese, o cometimento irregularidades administrativas, a serem eventualmente apuradas em esfera própria. Contudo, não se extrai dos autos o substrato mínimo a atrair a incidência do tipo penal, não se justificando a condenação do paciente pelas sanções do art. 89 da Lei n. 8.666/93.

    5. Recurso especial provido, para absolver o acusado, com amparo no art. 386, III, do Código de Processo Penal (atipicidade material da conduta).

    (AGENTE DA PF – 2012 - CESPE )

    104 A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

    Gabarito: Falsa

    Comentários: quando o autor de infração penal apresentar-se espontaneamente perante a autoridade policial não haverá qualquer das hipóteses flagranciais previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, a saber: flagrante próprio, impróprio ou presumido, o que impede sua prisão e a consequente lavratura do auto. Ocorre que o juiz poderá decretar a prisão preventiva ou temporária deste suspeito, desde que o Delegado de Polícia ou o Órgão Ministerial o provoque durante o curso do inquérito policial. Atenção: não confundir "dar voz de prisão em flagrante" com "lavrar auto de prisão em flagrante".

    Lei de Drogas

    (Inspetor de Polícia / Ceará - Cespe - 2012 - Questão 118)

    As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade.

    Gabarito: E

    Comentários: Na verdade, as glebas serão expropriadas conforme reza o artigo 243 da CF:

    "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)".

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    (PAPILOSCOPISTA - PF -2012 - CESPE - QUESTÃO 85) Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal.

    ANULADA

    Comentários: A assertiva acabou anulada no gabarito definitivo, uma vez que após "trabalho do acusado", não há menção se ele é "o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa", como reza o "caput" do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    (PAPILOSCOPISTA - PF - CESPE - 2012- Questão 84)

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Gabarito: C

    Comentários: A assertiva está correta pois está de acordo com parágrafo único do artigo 13 do Estatuto do Desarmamento.

    LEI 11.343/06 – DROGAS.

    (Analista STJ – CESPE - 2012 - Questão 87)

    Nos termos da Lei de Drogas, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o estabelecimento da materialidade do delito, não é necessário que o laudo de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga apreendida seja firmado exclusivamente por perito oficial.

    Gabarito: C

    Comentários: O laudo preliminar de constatação de droga é imprescindível para a lavratura do auto de prisão em flagrante e pode ser elaborado por perito oficial e na falta deste por uma pessoa idônea. O artigo 50 da Lei de Drogas traz uma exceção à regra do artigo 159 do Código de Processo Penal, que trata dos exames e das perícias.

    CRIMES PREVISTOS NA LEI 8176/90

    (AGU - CESPE - 2012 -QUESTÃO 164)

    Consoante a jurisprudência do STJ, compete, em regra, à justiça estadual processar e julgar os casos que envolvam crimes previstos nas Leis n.º 8.137/1990 e n.º 8.176/1991, quando relacionados à adulteração de combustível.

    GABARITO: C

    Comentários: Vale mencionar o texto de Daniella Parra Pedroso Yoshikawa, ao analisar notícia veiculada no site do STF :

    “1ª Turma: crime de venda de gasolina adulterada deve ser analisado pela Justiça estadual

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 459513, interposto pelo Ministério Público Federal, que diz respeito à comercialização de gasolina fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão foi unânime.

    Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o caso envolve delito previsto no artigo , inciso I, da Lei 8176/91, segundo o qual constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado, carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. A pena prevista é de detenção de 1 a 5 anos.

    "Em momento algum versou-se ato que pudesse ser entendido como em detrimento de serviço propriamente dito da autarquia especial, que é a Agencia Nacional de Petróleo, simplesmente se disse que perícia realizada no material colhido revelou a comercialização do produto a margem de certa portaria", disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso. Segundo ele, produto derivado de petróleo foi adulterado, violando Portaria que dispõe de forma genérica sobre a comercialização do produto.

    O Ministério Público alegava que, no auto de prisão em flagrante, ficou registrado que a constatação do delito teria ocorrido antes da diligência da Polícia Federal, acompanhada de servidor da Procuradoria da República. No entanto, o ministro avaliou que tal fato "não é suficiente a atrair a incidência no disposto nos incisos IV e V, do artigo 109, da Constituição Federal, sob pena de chegar-se ao deslocamento da competência para o âmbito federal toda vez que se descumprir-se norma de idêntica natureza". "Isso levaria até mesmo à inocuidade do MP e das justiças comuns tendo em conta a origem do próprio Código Penal", completou.

    Para o ministro Marco Aurélio, na situação concreta não se cogita uma prática contrária a um serviço, mas trata-se de um inquérito quanto à adulteração do combustível. "Não se pode, pelo fato de se falsificar um produto que tem de certa forma balizamento para a venda fixado por uma autarquia, concluir-se sempre, sempre pela Justiça Federal", disse.

    Assim, o ministro concluiu pelo desprovimento do recurso do MP, mantendo o acórdão da Justiça Federal, o qual declinou da competência, ao entender o caso não apresenta prejuízo direto ao serviço. Os ministros da Turma seguiram por unanimidade o relator.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Trata-se de Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu não ser competência da Justiça Federal, mas da Justiça Comum processar e julgar ação de crime de venda de gasolina adulterada.

    No que tange a competência, convém esclarecer que ela pode ser definida como uma parcela, uma fração de poder que se atribui a um órgão jurisdicional para o exercício da jurisdição. Por sua vez, jurisdição é o poder que se tem para exercer a competência, com quantidade dosada pela própria competência. Assim, competência é uma medida desse poder. Ressalte-se que, à luz do princípio do juiz natural, a divisão da competência deve ser prévia e prevista em Lei.

    A primeira grande distribuição da competência é feita pela Constituição Federal, criando cinco justiças, quais sejam: Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. Depois, quem distribui as competências são as Leis Federais, Estaduais, as Constituições Estaduais e os Regimentos Internos dos Tribunais.

    As quatro primeiras justiças são consideradas Justiças Especiais, as quais têm suas competências expressamente previstas na CR/88. Assim, de acordo com a Carta Magna a competência da justiça federal é a estabelecida nos termos do artigo a seguir:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Já a Justiça Estadual por ter competência residual, por isso também é chamada de Justiça Comum, terá sua competência prevista em legislação estadual.

    O caso em tela, trata-se de processo por crime contra a ordem econômica previsto no art. da Lei 8.176/91, que regra geral é da competência da Justiça comum, e, como a Lei 8.176/91 não especifica a competência para o processo e julgamento do fato, não há que se cogitar a incidência do art. 109, VI, da CF. De outro lado, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgados pela Justiça Federal, quando se enquadrem em alguma das hipóteses previstas no supra citado artigo 109, IV, da Constituição.

    Na situação concreta em comento não houve lesão à atividade de fiscalização atribuída à Agência Nacional do Petróleo - ANP, pois não se pode confundir o fato objeto da fiscalização - a adulteração do combustível - com o exercício das atividades fiscalizatórias da Agência Nacional de Petróleo - ANP.

    Ademais é da jurisprudência do Tribunal que para ocorrer a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV da CR/88, que o interesse da União seja direto e específico.

    Contudo, na decisão em analise não há interesse direto e específico da União, que justifique a incidência do art. 109, IV, da CF, dessa forma, por unanimidade, a primeira Turma manteve o acórdão da Justiça Federal, o qual declinou da competência atribuindo à Justiça estadual”.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA)

    Concurso Público – CESPE -2005 Questão 26

    “São variadas as formas de violência e exploração a que estão sujeitos crianças e adolescentes sexualmente explorados. Diferentemente da prostituição entre os adultos, que desperta fortes debates acerca da liberdade sexual e da autonomia da vontade, a exploração sexual infanto-juvenil deve ser compreendida como violação de direitos humanos, porquanto as crianças e os adolescentes são incapazes para uma tal tomada de decisão”. Anais do 7.º Encontro de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 12 a 15/9/2004. Internet: www.ufmg.br>; (com adaptações). A partir do tema do texto acima, assinale a opção correta acerca da ordem constitucional relativa à criança e ao adolescente.

    A O trabalho realizado por crianças nas ruas não pode ser caracterizado como trabalho perigoso e prejudicial à moralidade da criança.

    B A Constituição Federal brasileira reafirmou o compromisso com a eliminação do trabalho precoce ao estabelecer limites de idade mínima para o trabalho.

    C A criança e o adolescente sempre tiveram, no Brasil, do ponto de vista jurídico, a garantia de proteção jurídicoconstitucional integral.

    D Não há norma expressa na Constituição Federal de 1988 a respeito do combate à exploração sexual da criança e do adolescente.

    E A atuação do Estado visando prevenir a violência sexual e a prostituição infanto-juvenil, bem como a criação de programas de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de abuso, constituem opção de governo, pois não correspondem aos deveres constitucionais a ele impostos.

    Gabarito : B

    Comentários: A alternativa A está equivocada pois não guarda compatibilidade com o disposto no caput do artigo 227 da CF, que diz: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O trabalho da criança na rua é perigoso, imoral e insalubre. Aquele que faz com que uma criança trabalhe em via pública, explorando-a, responderá de acordo com os ditames do Código Penal. Mas apenas tal medida não basta. Não é só o trabalho da criança na rua é que deve acabar. É imperioso que a população se concretize e pare de dar esmolas para crianças e adolescentes em via pública. Tal ato apenas os incentiva a se entregarem para ociosidade. Quem quiser fazer “caridade”, que faça a doação para uma instituição séria e reconhecida. O menor deve ir à escola incondicionalmente, permanecer estudando, pois só assim conseguirá um futuro melhor.

    A alternativa B está correta, pois está de acordo com os incisos I, II, III, IVdo § 3º do artigo 227 da CF: “O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; (...)”.

    A alternativa C está equivocada pois a CF/88 foi a primeira a trazer em um capítulo, normas para proteção da criança e do adolescente.

    As alternativas D e E estão equivocadas pois contrariam o texto do § 4º do artigo 227 da Constituição Federal que diz que: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

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    Sergio Bautzer, Delegado de Polícia
    Notíciashá 7 anos

    10 livros do gênero policial que todo estudante de Direito deveria ler.

    Sergio Bautzer, Delegado de Polícia
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Representação por Entrega Vigiada

    Sergio Bautzer, Delegado de Polícia
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Representação por Prisão Preventiva (de acordo com a Lei Anticrime).

    Sergio Bautzer, Delegado de Polícia
    Modeloshá 3 anos

    Relatório Final de Conclusão de Inquérito Policial - Violência Doméstica - Maria da Penha.

    1 Comentário

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    Muito bom colega. continuar lendo